Informativo 541, ano de 2026
STJ MANTÉM REGRA DE CÁLCULO QUE LIMITA DEDUÇÃO DE JCP
A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas só podem deduzir do IRPJ e da CSLL os Juros sobre Capital Próprio (JCP) calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prevista em lei. O colegiado rejeitou o pedido dos contribuintes para substituir a TJLP pela Taxa de Longo Prazo (TLP) no cálculo. O entendimento coincide com o que a Segunda Turma já havia adotado.
A relatora ressaltou que o JCP é uma forma de remuneração dos sócios prevista em lei específica, e não uma despesa operacional ordinária. Por isso, a legislação vigente não autoriza substituir o índice legal por uma taxa de mercado.
Responsável: Carolina Costa
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/10/21/contribuintes-perdem-no-stj-discussao-sobre-deducao-de-jcp-do-calculo-do-imposto-de-renda.ghtml