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Informativo  541, ano de 2026

STJ MANTÉM REGRA DE CÁLCULO QUE LIMITA DEDUÇÃO DE JCP


A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas só podem deduzir do IRPJ e da CSLL os Juros sobre Capital Próprio (JCP) calculados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), prevista em lei. O colegiado rejeitou o pedido dos contribuintes para substituir a TJLP pela Taxa de Longo Prazo (TLP) no cálculo. O entendimento coincide com o que a Segunda Turma já havia adotado.

A relatora ressaltou que o JCP é uma forma de remuneração dos sócios prevista em lei específica, e não uma despesa operacional ordinária. Por isso, a legislação vigente não autoriza substituir o índice legal por uma taxa de mercado.

Responsável: Carolina Costa

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/10/21/contribuintes-perdem-no-stj-discussao-sobre-deducao-de-jcp-do-calculo-do-imposto-de-renda.ghtml

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