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Informativo  542, ano de 2026

JUSTIÇA AFASTA IBS E CBS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL


A Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando uma empresa a apurar e recolher o ICMS sem incluir os valores correspondentes ao IBS e à CBS em sua base de cálculo, durante o período de transição da Reforma Tributária.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que a inclusão dos novos tributos na base de cálculo do imposto estadual depende de previsão legal expressa, em observância ao princípio da estrita legalidade tributária. A decisão também considerou o risco de autuações fiscais e de outras restrições decorrentes da exigência, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com isso, foi suspensa a exigibilidade da parcela controvertida até o julgamento definitivo da questão, nos limites do pedido formulado pela empresa.

Responsável: Gustavo Carneiro

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