Carregando

Informativo  542, ano de 2026

TJSP Garante Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Empresa Imobiliária


A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve incidir sobre a integralização de capital social de empresas imobiliárias, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Fundamentada na diretriz firmada no Tema 1.348 do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão reformou a sentença de primeira instância para conceder a ordem em mandado de segurança contra auto de infração lavrado pelo Município de São Paulo.

O Colegiado aplicou o entendimento de que a restrição constitucional sobre a atividade preponderante (compra, venda ou locação de imóveis) incide exclusivamente sobre transmissões decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, revestindo-se de caráter incondicionado nas operações de integralização de capital. Todavia, ressalvou-se que o benefício fiscal fica limitado ao valor efetivamente destinado à composição do capital social — nos termos da tese fixada no Tema 796 do STF — preservada a prerrogativa da fiscalização municipal para combater potenciais casos de fraude ou simulação. Dessa forma, as empresas ganham segurança jurídica para viabilizar planejamentos patrimoniais e reestruturações societárias, garantindo o benefício da imunidade e a efetiva redução da carga tributária.

Responsável: Samuel Veloso

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal