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Informativo  542, ano de 2026

É vedado ao Fisco exigir comprovantes de ICMS dos clientes de empresa fornecedora


A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo concedeu liminar a uma fabricante de lubrificantes para proibir que o Fisco paulista exija dos seus compradores a apresentação de guias DARE e comprovantes de pagamento do ICMS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A imposição vinha sendo feita por meio de um regime especial de fiscalização e causava graves entraves comerciais à fornecedora, incluindo o cancelamento de pedidos e a recusa no recebimento de cargas.

A Magistrada fundamentou que a medida configura cobrança indireta abusiva, sanção política, e destacou que a atribuição de responsabilidade tributária solidária exige previsão legal expressa, não podendo derivar do descumprimento formal de terceiros. Dessa forma, com a decisão, a exigência fica suspensa em relação a clientes e transportadores, sem impedir que a Fazenda continue fiscalizando a empresa pelos meios legais normais.

Responsável: Carolina Costa

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