Carregando

Informativo  542, ano de 2026

Decisão suspende cobrança de ITBI sobre imóveis de holding familiar


A Justiça Estadual de Goiás suspendeu a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis transferidos para o capital social de uma holding familiar, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão considerou que a imunidade tributária não pode ser negada apenas porque a empresa prevê a compra e venda de imóveis em seu objeto social ou busca organizar o patrimônio familiar.

O Magistrado destacou que a atividade efetivamente exercida pela empresa deve ser considerada para avaliar o direito à imunidade, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.348. Com a decisão, a cobrança do imposto fica suspensa enquanto o caso estiver em discussão, permitindo que a empresa prossiga com a transferência dos imóveis sem o recolhimento imediato do tributo.

Responsável: Rúbia Lacerda

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal