Informativo 542, ano de 2026
TCU APROVA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DE 11,3% PARA A CBS EM 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, ano em que o tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, e encaminhou o percentual ao Senado, responsável por fixá-lo por resolução. Na mesma sessão, o tribunal aprovou redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. O Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro, mas, em caso de omissão do Senado ou até a fixação, vale o percentual calculado pelo TCU.
O percentual não representa carga uniforme, pois a existência de regimes específicos, reduções e aproveitamento de créditos também influenciarão no valor efetivamente recolhido, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A alíquota é uma estimativa sujeita a revisão, assim, para empresas do regime cumulativo, o aumento em relação ao PIS/Cofins atual pode praticamente triplicar a alíquota. Recomenda-se, por isso, simular os efeitos sobre preços, margens e fluxo de caixa e revisar contratos de longo prazo.
Responsável: Caio Simões