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Informativo  542, ano de 2026

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA REGRAS DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DE MULTINACIONAIS


A Receita Federal atualizou as regras do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), criado para adequar o Brasil ao modelo de tributação mínima global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regra estabelece uma tributação mínima de 15% para grandes grupos multinacionais, com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros, buscando evitar que essas empresas transfiram seus lucros para países com tributação reduzida. As alterações foram divulgadas em matéria do jornal Valor Econômico.

Entre as mudanças, a nova regulamentação permite que determinados incentivos fiscais relacionados à atividade produtiva sejam considerados de forma mais favorável no cálculo da tributação mínima. Também prorroga o regime simplificado de apuração, reduzindo a complexidade dos cálculos para as empresas. Na prática, as alterações buscam facilitar o cumprimento das regras e evitar que determinados incentivos fiscais reduzam artificialmente a alíquota efetiva das multinacionais.

Responsável: Gustavo Valle

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