Carregando

Informativo  542, ano de 2026

MEI PODERÁ UTILIZAR DECLARAÇÃO ANUAL COMO DOCUMENTO FISCAL A PARTIR DE 2027


A Resolução CGSN nº 195/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, autorizou o Microempreendedor Individual (MEI) a utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações. Conforme notícia veiculada pelo Checkpoint Thomson Reuters, a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e abrange as vendas de mercadorias e as prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidores finais pessoas físicas.

A novidade visa simplificar o cumprimento das obrigações fiscais pelo microempreendedor. Sua aplicação, contudo, está condicionada à existência de tributação prévia por estimativa e restrita aos casos em que o MEI não esteja dispensado da emissão de documento fiscal.

Responsável: Gustavo Valle

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal