Informativo 542, ano de 2026
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ações destinadas à restituição de tributos declarados inconstitucionais, bem como a possibilidade de aplicação retroativa da alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. A suspensão ocorreu após pedido de vista, quando o placar registrava cinco votos contrários à aplicação retroativa da mudança jurisprudencial e dois favoráveis.
A controvérsia envolve a alteração promovida pelo STJ em 2007, quando passou a adotar a chamada tese dos “cinco mais cinco” para a contagem do prazo prescricional nos casos de repetição de indébito tributário. Enquanto o relator defendeu que a mudança de entendimento não deve atingir retroativamente situações constituídas sob a orientação anterior, outros ministros da corte divergiram, sustentando a aplicação da nova interpretação aos casos ainda não prescritos. O julgamento permanece pendente de conclusão e poderá definir os efeitos da mudança jurisprudencial sobre o direito dos contribuintes à recuperação de valores recolhidos indevidamente.
Responsável: Gustavo Carneiro