Informativo 542, ano de 2026
Justiça Federal autoriza exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou uma construtora a excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão, o Magistrado entendeu que o ISS não representa receita ou faturamento da empresa, pois corresponde a um valor destinado ao poder público, e não incorporado ao patrimônio do contribuinte, conforme matéria veiculada pelo site Conjur. Por esse motivo, o imposto não deve compor a base de cálculo das contribuições federais.
A sentença está alinhada ao entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 118, que confirmou a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa um importante precedente para empresas sujeitas a essas contribuições, especialmente quanto à possibilidade de reduzir a carga tributária e discutir valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais.
Responsável: Rúbia Lacerda