Carregando

Informativo  542, ano de 2026

TRF-5 Reconhece Não Incidência de PIS e Cofins sobre Reservas Técnicas das Seguradoras


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) definiu que as receitas financeiras provenientes da aplicação de reservas técnicas obrigatórias de seguradoras não se enquadram na lógica constitucional de faturamento e, portanto, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Ao reformar a sentença de primeira instância — que havia denegado o pedido com base no Tema 372 do STF —, o colegiado considerou o pedido da requerente pela tese firmada no Tema 1.309 do STF e artigos 84, 85 e 96 do Decreto-Lei 73/1966, entendendo que tais valores são fruto de imperativo legal para garantir liquidez e não da livre exploração de atividade econômica.

A Turma Julgadora determinou que a Fazenda Nacional abstenha-se de realizar cobranças sobre essas receitas e garantiu à seguradora o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, atualizados pela taxa Selic, que deve observar os limites e regras previstas na legislação.

Responsável: Samuel Veloso

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal