Informativo 542, ano de 2026
TRF-4 DETERMINA RETORNO DE EMPRESA AO SIMPLES NACIONAL APÓS PARCELAMENTO DE DÉBITOS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a reintegração de uma empresa ao Simples Nacional, com efeitos retroativos. A empresa havia sido excluída do Simples por ter ficado inadimplente acumulando débitos tributários, contudo, aderiu ao parcelamento nos termos da Lei nº 12.865/2013.
O entendimento fixado foi de que, embora a exclusão por inadimplência seja admitida pelo Supremo Tribunal Federal, a regularização posterior altera o cenário, tendo a própria PGFN confirmado o parcelamento, conforme notícia veicula pelo site Conjur. A decisão foi fundamentada no princípio da confiança legítima, já que a empresa era optante pelo regime há vários exercícios; assim, existia expectativa legítima de continuidade. Dessa forma, a sentença foi reformada para reintegrar a empresa ao referido regime.
Responsável: Caio Simões