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Informativo  542, ano de 2026

TRF-4 DETERMINA RETORNO DE EMPRESA AO SIMPLES NACIONAL APÓS PARCELAMENTO DE DÉBITOS


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a reintegração de uma empresa ao Simples Nacional, com efeitos retroativos. A empresa havia sido excluída do Simples por ter ficado inadimplente acumulando débitos tributários, contudo, aderiu ao parcelamento nos termos da Lei nº 12.865/2013.

O entendimento fixado foi de que, embora a exclusão por inadimplência seja admitida pelo Supremo Tribunal Federal, a regularização posterior altera o cenário, tendo a própria PGFN confirmado o parcelamento, conforme notícia veicula pelo site Conjur. A decisão foi fundamentada no princípio da confiança legítima, já que a empresa era optante pelo regime há vários exercícios; assim, existia expectativa legítima de continuidade. Dessa forma, a sentença foi reformada para reintegrar a empresa ao referido regime.

Responsável: Caio Simões

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