Informativo 469, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTF REAFIRMA CONSTITUCIONALIDADE DE DEPÓSITO DE INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS NO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT)
INFORMATIVO 469
Conforme veiculado pelo portal “Consultor Jurídico”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que é constitucional a exigência de depósito de parte dos benefícios fiscais de ICMS em favor do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei Estadual 8.645/2019 do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada com repercussão geral (Tema 1.386), o que significa que deverá ser seguida por todos os tribunais em casos semelhantes.
STF VALIDA PARTILHA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO SEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE ITCMD
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a homologação da partilha de bens em arrolamento sumário sem a exigência de quitação prévia do ITCMD. Os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, que destacou o caráter processual da norma e a inexistência de violação à Constituição.
EXECUÇÃO FISCAL É EXTINTA POR CITAÇÃO NULA E PRESCRIÇÃO
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Juiz da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal-DF, extinguiu uma execução fiscal superior a R$800 mil, movida pelo DF, ao acolher os embargos apresentados por uma mulher incluída no polo passivo como sócia da empresa devedora. A Embargante alegou que possuía apenas 10% do capital social da empresa e não exercia funções de administração, além de apontar a nulidade da citação postal, recebida por terceiro em endereço diverso do seu domicílio.
TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DE OFFSHORES LEVANTA DEBATE SOBRE CONSTITUCIONALIDADE.
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A exigência de que pessoas físicas residentes no Brasil ofereçam à tributação anual os lucros de suas offshores, ainda que não tenham sido recebidos, gerou intenso debate jurídico. Introduzida pela Lei Federal nº 14.754/2023, a norma determina a incidência de Imposto de Renda sobre lucros meramente apurados, com alíquota de 15%.
DECISÃO JUDICIAL MANTÉM O PERSE ATÉ 2027 E CITA VIOLAÇÃO AO CTN
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De acordo com o portal de notícias “CONJUR”, a Juíza federal da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para uma empresa do setor esportivo. A decisão foi tomada com base no artigo 178 do Código Tributário Nacional, que impede a revogação de isenções concedidas por prazo certo e sob condições específicas, como no caso do Perse, criado pela Lei 14.148/2021.
RECEITA FEDERAL: ATUALIZAÇÕES SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS
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Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 30/04/2025 a IN RFB 2.264/2025, que alterou regras da IN nº 2.121/22, que trata do PIS/Pasep e da Cofins. Entre as principais mudanças, destacam-se:
PAUTA DO STF
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Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 02/05/2025 e 12/05/2025