Carregando

Informativo  504, ano de 2026

Versão para envio via e-mail
 

ÁGIO INTERNO EM DEBATE NO STJ: EMPRESA-VEÍCULO E OS LIMITES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

INFORMATIVO 504


O STJ deve julgar tese envolvendo a dedutibilidade do ágio gerado em operações societárias internas realizadas por meio de empresa-veículo. A controvérsia gira em torno da validade de reorganizações societárias nas quais uma empresa interposta é utilizada para aquisição de participação societária dentro do mesmo grupo econômico, com posterior incorporação, permitindo a amortização fiscal do ágio.

Ler mais...
 

STJ DECIDE: FAZENDA PÚBLICA PODE SOLICITAR FALÊNCIA DO DEVEDOR

INFORMATIVO 504


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a Fazenda Pública, apesar de não compor o rol de legitimados do artigo 97 da Lei nº 11.101/2005, poderá solicitar a falência do devedor quando a execução fiscal for frustrada.

Ler mais...
 

SIMPLES NACIONAL: DECLARAÇÃO MENSAL (DAS) DEFINE O INÍCIO DA PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 504


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) constitui o marco inicial para a contagem do prazo prescricional na cobrança de tributos submetidos ao regime do Simples Nacional.

Ler mais...
 

TRF3 SUSPENDE EXIGIBILIDADE DE MULTA ISOLADA MANTIDA PELO VOTO DE QUALIDADE NO CARF

INFORMATIVO 504


A Lei nº 14.689/2023 prevê que, quando o julgamento de processo administrativo fiscal for resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, as penalidades aplicadas ao contribuinte devem ser excluídas.

Ler mais...
 

NOVA ORIENTAÇÃO DA RECEITA AUMENTA O ÔNUS PARA AFASTAR TRIBUTOS SOBRE PRÊMIOS DOS EMPREGADOS.

INFORMATIVO 504


A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 10/2026 pela Receita Federal alterou o entendimento administrativo sobre a exclusão dos prêmios pagos aos empregados da base de cálculo da contribuição previdenciária. A norma reafirma a aplicação do artigo 457, §§ 2º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual os prêmios concedidos por liberalidade não integram a remuneração. Diferentemente da posição anterior, consolidada na Solução de Consulta Cosit nº 151/2019, passou-se a admitir que a previsão de critérios em regulamento interno não descaracteriza a liberalidade, desde que o pagamento não decorra de obrigação legal, negociação coletiva ou ajuste que elimine a autonomia do empregador.

Ler mais...
 

IMPOSTO MÍNIMO PARA ALTA RENDA E POSSÍVEIS IMPACTOS NA ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS

INFORMATIVO 504


A instituição do Imposto de Renda mínimo de 10% para contribuintes de alta renda, incluindo a tributação de dividendos a partir de determinados patamares, introduz novas variáveis na análise de investimentos financeiros. Com a mudança, investidores que recebem dividendos e possuem aplicações em produtos tradicionalmente isentos de IR, como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), passam a considerar, além da rentabilidade, o impacto do imposto mínimo sobre o conjunto de seus rendimentos. A nova sistemática estabelece que, a depender da composição da renda e do volume de dividendos recebidos, haverá incidência mínima de tributação sobre o total dos rendimentos.

Ler mais...
 

ITCMD E TRUSTS: NOVA LEI DEFINE MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

INFORMATIVO 504


A Lei Complementar nº 227/2026, editada como etapa final da regulamentação da reforma tributária, passou a disciplinar expressamente a incidência do ITCMD em estruturas de trust. De acordo com o novo regramento, o imposto deve ser exigido no momento em que houver a efetiva transferência de bens ou direitos aos beneficiários ou com o falecimento do instituidor do trust, o que ocorrer primeiro.

Ler mais...
 

ALTERAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS NÃO PODE ATINGIR DIREITOS ADQUIRIDOS

INFORMATIVO 504


A Lei Complementar nº 224/2025, que regulamenta a reforma tributária, é alvo de críticas de tributaristas por elevar em 10% as margens de presunção do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido sobre a parcela do faturamento trimestral acima de R$ 1,25 milhão. A modificação ou revogação de incentivos fiscais, como as ocorridas após a promulgação da Lei Complementar nº 224/2026, encontra limites constitucionais na proteção ao direito adquirido e à segurança jurídica.

Ler mais...
 

PAUTA DO STF

INFORMATIVO 504


Pauta do plenário do STF - No período compreendido entre 09/02 e 13/02

Ler mais...

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal