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Informativo  527, ano de 2026

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ICMS: STF VAI DEFINIR CRITÉRIOS PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS SOBRE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS

INFORMATIVO 527


O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um recurso que discutirá quando as empresas têm direito ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão que vier a ser proferida no Tema 1.465 deverá ser observada por todo o Judiciário e poderá impactar diversos setores da economia.

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STF DETERMINA RETOMADA DE EXECUÇÃO FISCAL ENCERRADA SEM AVISO PRÉVIO AO MUNICÍPIO

INFORMATIVO 527


O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o restabelecimento de uma execução fiscal movida pela Prefeitura de Porto Ferreira (SP) que havia sido encerrada sem a intimação prévia do município, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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JULGAMENTO NO STF PODE MUDAR OS EFEITOS DO MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 527


O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento de recurso que discute os limites do uso do mandado de segurança para a recuperação de tributos pagos indevidamente, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.

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STJ DEFINIRÁ SE VAREJISTAS DE CIGARRO POSSUEM DIREITO A RESTITUIÇÃO DE PIS/COFINS

INFORMATIVO 527


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos ao rito dos repetitivos para definir se os comerciantes varejistas de cigarros têm direito à restituição de valores de PIS e COFINS recolhidos no regime de substituição tributária, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A contenda consiste em saber se deve ser devolvida a diferença entre o tributo calculado com base no preço tabelado, acrescido dos multiplicadores previstos no artigo 62 da Lei nº 11.196/2005, e aquele que seria apurado considerando o preço efetivamente praticado na venda.

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JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS AFASTA MAJORAÇÃO DO IRPJ e da CSLL NO LUCRO PRESUMIDO

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Em processo patrocinado pela Almeida Melo Sociedade de Advogados, a Justiça Federal de Minas Gerais, em sentença, afastou a majoração de 10% dos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para uma empresa que apura estes tributos pela sistemática do lucro presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025. A tese desenvolvida pelo Escritório demonstrou que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas método legal de apuração da base de cálculo dos tributos, razão pela qual sua inclusão no programa de redução de incentivos fiscais afronta a Constituição Federal.

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JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA AFASTA ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

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A 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, ao julgar mandado de segurança impetrado por uma empresa de engenharia, reconheceu o direito líquido e certo de excluir o ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, conforme matéria veiculada pelo site Conjur. Na mesma decisão, assegurou à impetrante o direito de compensar os valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

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JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ AFASTA VEDAÇÃO AO CREDITAMENTO DE PIS E COFINS PARA COOPERATIVA

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A 2ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR, ao apreciar mandado de segurança impetrado por uma cooperativa do agronegócio, deferiu tutela de urgência para assegurar o direito ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre operações alcançadas pelas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 224/2025, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Na decisão, a magistrada determinou que a Receita Federal se abstenha de impedir a apropriação e a compensação dos créditos relativos às despesas que voltaram a ser tributadas após a retomada parcial da incidência das contribuições.

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CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL, REAFIRMA JUSTIÇA FEDERAL

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A 11ª Vara Federal Cível do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os créditos presumidos de ICMS não possuem natureza de renda ou lucro e, por isso, não devem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL em relação ao período anterior às alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Com esse entendimento, foi afastada a cobrança dos tributos sobre esses valores em favor da empresa impetrante.

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BARES, RESTAURANTES E HOTÉIS DO DF GARANTEM PERMANÊNCIA NO PERSE ATÉ 2027

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter os benefícios fiscais do Perse para bares, restaurantes, hotéis e empresas similares do Distrito Federal até março de 2027, prazo inicialmente previsto para o encerramento do programa, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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IMPORTAÇÃO: JUSTIÇA GARANTE APLICAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL MESMO APÓS CHEGADA DA MERCADORIA

INFORMATIVO 527


A Justiça Federal assegurou a uma empresa o direito de aplicar o regime ex-tarifário a mercadorias importadas, mesmo sem a renovação formal do benefício antes da chegada dos produtos ao país, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O entendimento foi de que o pedido de renovação havia sido apresentado previamente, não podendo o contribuinte ser prejudicado pela demora da administração pública em concluir a análise.

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SEF/MG ALTERA REGRAS DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO SETORIAL PARA ATACADISTAS E CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO

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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 6.055/2026, promovendo alterações na Resolução nº 5.417/2020, que disciplina o tratamento tributário setorial aplicável aos estabelecimentos atacadistas e aos centros de distribuição da rede varejista nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST).

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CNJ REGULAMENTA INCLUSÃO DE NOVOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS EM EXECUÇÕES FISCAIS JÁ AJUIZADAS

INFORMATIVO 527


Em conformidade com a Resolução nº 689/2026, créditos inscritos em dívida ativa decorrentes de impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, devidos pelo mesmo sujeito passivo e oriundos da mesma relação jurídica de trato sucessivo, poderão ser incluídos em execução fiscal já ajuizada, mediante pedido incidental da Fazenda Pública, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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RECEITA FEDERAL PUBLICA DOIS NOVOS EDITAIS DE TRANSAÇÃO

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A Receita Federal publicou dois novos editais de transação para negociação de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal sob sua gestão, com prazo de adesão até 30 de outubro. Neles, o limite de valor aplica-se a cada contencioso administrativo, e não há montante mínimo para adesão, mas apenas valor mínimo de prestação: R$ 200 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica no Edital 9, e R$ 200 no Edital 10.

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