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Informativo  510, ano de 2026

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STF forma maioria para tributar mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil

INFORMATIVO 510


O Plenário do STF formou maioria no entendimento de que deve haver incidência de Imposto de Importação sobre mercadorias nacionais exportadas que retornam ao Brasil, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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STF BUSCA CONCILIAÇÃO EM DISPUTAS SOBRE INCENTIVOS FISCAIS E ACORDOS AMBIENTAIS

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O Supremo Tribunal Federal decidiu encaminhar para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) duas ações que contestam leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia, conforme matéria veiculada em seu site. O debate central das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7774 e 7775 refere-se a normas que restringem benefícios fiscais e o uso de terras públicas para empresas que aderem a pactos ambientais, como a "moratória da soja". A suspensão do julgamento, proposta pelo ministro Dias Toffoli, visa estabelecer um diálogo entre representantes do setor agroindustrial e entidades ambientais para alcançar uma solução pacífica no prazo de 90 dias.

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STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE REGRAS DE IPVA PARA LOCADORAS EM SP

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O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que discute a validade de uma lei do Estado de São Paulo que alterou as regras de cobrança do IPVA para empresas locadoras de veículos, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. A ação questiona, principalmente, a ampliação da cobrança do imposto e a possibilidade de responsabilizar terceiros, como locatários, sócios e administradores, além do risco de bitributação em casos em que o imposto já foi pago em outro estado.

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CONSELHO FEDERAL DA OAB ACIONA O STF A FIM DE QUESTIONAR O ADICIONAL DE 10% ÀS MARGENS DO LUCRO PRESUMIDO

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação perante o Supremo Tribunal Federal para contestar dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que acrescenta 10% às margens de presunção aplicadas às empresas optantes pelo regime de lucro presumido, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A entidade sustenta que a norma, ao tratar o regime como se fosse um benefício fiscal, altera sua natureza jurídica e pode resultar em aumento indevido da carga tributária, especialmente para sociedades profissionais, como escritórios de advocacia.

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STF RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE IPTU EM IMÓVEIS VINCULADOS A SERVIÇOS ESSENCIAIS

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O Supremo Tribunal Federal reiniciará o julgamento do Tema 1.398, que discute a incidência de IPTU sobre imóveis utilizados por empresas estatais na prestação de serviços públicos essenciais, após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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ADI QUESTIONA BENEFÍCIOS DE ICMS NO ESPÍRITO SANTO POR FAVORECIMENTO A PRODUTOS LOCAIS

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O Partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para questionar normas estaduais que reduzem a base de cálculo do ICMS no Espírito Santo para alimentos produzidos no próprio estado.

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STJ DISCUTE LEGITIMIDADE DE ÓRGÃOS PARAFISCAIS PARA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

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O STJ iniciou as discussões do Tema 1.275, que trata de controvérsia acerca da possibilidade de órgãos parafiscais exercerem a arrecadação direta de contribuições, matéria esta que envolve a delimitação de competências no sistema tributário e a natureza jurídica dessas entidades, conforme notícia veiculada pelo site ConJur.

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STJ RETOMA DISCUSSÃO ACERCA DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu retomar a análise sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A 1ª Seção afetou a matéria ao rito dos repetitivos, abrangendo os Recursos Especiais nº 2.171.374, 2.221.127, 2.188.361 e 2.188.282, e determinou a suspensão dos processos em tramitação no STJ e daqueles que aguardam apreciação com recurso à Corte.

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STJ DECIDE QUE ISS POR DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DEVE FICAR COM MUNICÍPIO ONDE SE ENCONTRA O ATERRO SANITÁRIO

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ISS deve ser recolhido no local da destinação final do lixo, dos rejeitos e de outros resíduos, conforme veiculado pelo site ConJur. O acórdão foi proferido em Recurso Especial interposto pelo Município de São Paulo, que buscava reter o imposto pago por empresa contratada exclusivamente para a destinação dos resíduos sólidos recolhidos. Contudo, o ISS foi recolhido ao Município de Caieiras, onde se localiza o aterro sanitário.

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STJ CONSOLIDA NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA ABERTA

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu um importante precedente tributário ao afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre aportes empresariais em planos de previdência privada aberta, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. A controvérsia girava em torno da exigência da Fazenda Nacional de que tais benefícios só estivessem isentos se fossem oferecidos à totalidade dos empregados, baseando-se em uma interpretação restritiva da Lei nº 8.212/1991.

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STJ suspende o julgamento que se discutia a possibilidade de utilização de Mandado de Segurança Coletivo para pleitear a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

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A 2ª Turma do STJ, no bojo do REsp 2.125.283/SC (ajuste o número se necessário*), suspendeu o julgamento por pedido de vista em que se discutia a possibilidade de utilização de mandado de segurança coletivo para pleitear a exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL — especialmente quanto aos requisitos para a exclusão das subvenções do Lucro Real.

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TRF-5: SÓ É CONSIDERADO CRIME DE SONEGAÇÃO QUANDO SE VERIFICAR FRAUDE

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que a retenção de imposto de renda de empregados, sem o devido repasse à União, não configura crime de sonegação fiscal, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Segundo o colegiado, esse tipo de crime exige a presença de fraude, o que não foi identificado no caso. Por isso, a conduta foi reclassificada como apropriação indébita tributária, que ocorre quando valores são retidos de terceiros e não são repassados ao Fisco.

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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA NÃO DEVE SE ESTENDER ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a cobrança de IPTU contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), afastando a aplicação da imunidade tributária recíproca, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O tribunal entendeu que essa imunidade, prevista na Constituição, não se estende a sociedades de economia mista que exercem atividade econômica em concorrência com empresas privadas, como ocorre no setor de construção civil.

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FEDERAL: ATUALIZAÇÃO NAS REGRAS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DA RECEITA FEDERAL

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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.314, de 18 de março de 2026, promovendo alterações significativas na IN RFB nº 2.055/2021. O novo texto busca modernizar e impor limites aos procedimentos de restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais, alinhando as normas a programas recentes como o "Acredita Exportação" e estabelecendo critérios mais rígidos para a utilização de créditos judiciais de grande vulto.

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JUDICIÁRIO RECONHECE ROUBO DE CARGA COMO FORÇA MAIOR PARA QUE O CONTRIBUINTE NÃO REALIZE O RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS ADUANEIROS

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A 5ª Vara Federal de Guarulhos proferiu uma decisão relevante ao anular um auto de infração da Receita Federal contra uma transportadora, conforme notícia veiculada pelo site ConJur. O caso tratava da cobrança sobre mercadorias roubadas durante o regime de trânsito aduaneiro. Segundo a matéria, o magistrado fundamentou que o crime de roubo configura motivo de força maior, o que, nos termos do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), é condição suficiente para afastar a responsabilidade tributária da empresa sobre os produtos que não chegaram ao destino final.

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RECEITA FEDERAL DEFINE CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO DO IRPF 2026

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A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo nº 2/2026, estabelecendo o cronograma de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026 (ano-calendário de 2025).

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IRPF 2026: RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS, PRAZOS E NOVOS LIMITES PARA DECLARAÇÃO

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A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.312, de 13 de março de 2026, com novas regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2026.

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