Informativo 472, ano de 2025
Versão para envio via e-mailSTJ DECIDE QUE BANCOS DEVEM PAGAR IRPJ E CSLL SOBRE REMUNERAÇÃO DA SELIC EM EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS AO BANCO CENTRAL
INFORMATIVO 472
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos devem pagar Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a remuneração recebida pela taxa Selic incidente sobre os empréstimos compulsórios feitos ao Banco Central. Esses empréstimos são obrigatórios e têm como finalidade garantir a liquidez da economia e a estabilidade do mercado financeiro. Embora sejam impostos por norma legal, os valores são corrigidos pela Selic, o que gera receita financeira para as instituições, caracterizando acréscimo patrimonial e, portanto, renda tributável.
STJ NÃO PODE REAVALIAR BOA-FÉ DO VENDEDOR EM CASOS DE DIFERENCIAL DE ICMS, DIZ 1ª TURMA
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos (3 a 2), que não cabe à Corte reexaminar a conclusão das instâncias inferiores quanto à ausência de boa-fé do vendedor em operações interestaduais com ICMS. O caso envolvia a responsabilidade pelo pagamento do diferencial de alíquota do imposto, diante da falta de comprovação de entrada da mercadoria no estado de destino. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afastou a boa-fé com base em três elementos: emissão reiterada de notas falsas, inexistência da compradora no endereço declarado e impossibilidade material das entregas, em razão de distâncias incompatíveis com os prazos entre as operações.
STJ AFASTA INCLUSÃO DO DIFAL DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
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Na terça-feira, 20 de maio de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema, alinhando-se à posição já adotada pela 1ª Turma em novembro de 2024. Com isso, os contribuintes terão direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins sobre o Difal do ICMS.
STF ANALISA SE O PIS E COFINS DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA CPRB
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que determinará se as contribuições ao PIS e à Cofins podem ser incluídas na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB é um regime tributário alternativo que permite às empresas substituir a contribuição sobre a folha de salários por uma alíquota aplicada sobre a receita bruta. A controvérsia gira em torno de saber se os valores pagos a título de PIS e Cofins devem compor essa base de cálculo.
STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DA ANÁLISE SOBRE IMUNIDADE DE IPTU PARA IMÓVEIS DE ESTATAIS USADOS EM SERVIÇO PÚBLICO
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de um caso que discute se bens imóveis de estatais usados na prestação de serviços públicos podem ser isentos do IPTU com base na imunidade tributária recíproca. O julgamento tem origem em recurso da CEMIG contra decisão do TJMG, que permitiu a cobrança do imposto mesmo sobre imóveis afetados à atividade pública.
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL REGIME DE PARCELAMENTO DE PRECATÓRIOS PREVISTO NO ART. 78 DO ADCT
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional o regime que permitia o parcelamento de precatórios — dívidas que o governo tem com pessoas físicas ou jurídicas após decisões judiciais — previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
ESTADO DA PARAÍBA É AUTORIZADO A CONCEDER PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS COM ATÉ 99% DE DESCONTO EM MULTAS E JUROS
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O CONFAZ publicou, no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2025, o Convênio ICMS nº 66/2025 autorizando o Estado da Paraíba a instituir programa de parcelamento de débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024. A medida prevê reduções expressivas em multas e juros, inclusive para dívidas ajuizadas ou já parceladas.
CRÉDITOS ACUMULADOS DE ICMS DEIXAM DE TER EFEITO COM A INSTITUIÇÃO DO IBS
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Segundo o portal Migalhas, a reforma tributária trouxe mudanças significativas, especialmente no que se refere à tributação sobre o consumo, com destaque para a extinção do ICMS e a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
TETO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SERÁ JULGADO PRESENCIALMENTE PELO STF
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Segundo o portal ConJur, após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento relativo ao teto da multa isolada aplicável nos casos de descumprimento de obrigação acessória.
TNU AFASTA RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE POR IMPOSTO RETIDO E NÃO REPASSADO PELA FONTE PAGADORA
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A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal (TNU) decidiu que o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) não pode ser responsabilizado pelo não repasse do tributo pela fonte pagadora à Receita Federal. O colegiado fixou o entendimento de que, se o valor do imposto foi retido diretamente da remuneração do contribuinte — como ocorre na folha de pagamento —, a responsabilidade pelo recolhimento é exclusivamente da fonte pagadora, mesmo que esta tenha deixado de repassar os valores ao Fisco.