Informativo 542, ano de 2026
Versão para envio via e-mailSTF ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTAS PARA O CONTENCIOSO JUDICIAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA
INFORMATIVO 542
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF), abriu uma nova fase de consulta pública para receber contribuições sobre propostas preliminares destinadas à organização do contencioso judicial da Reforma Tributária do consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023. As instituições públicas, privadas e da sociedade civil poderão encaminhar críticas e sugestões até 16 de novembro de 2026.
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
INFORMATIVO 542
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ações destinadas à restituição de tributos declarados inconstitucionais, bem como a possibilidade de aplicação retroativa da alteração de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. A suspensão ocorreu após pedido de vista, quando o placar registrava cinco votos contrários à aplicação retroativa da mudança jurisprudencial e dois favoráveis.
Supremo Tribunal Federal valida o fim da isenção previdenciária parcial para servidores com doenças graves
INFORMATIVO 542
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional a extinção da isenção parcial da contribuição previdenciária que beneficiava servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Com a alteração promovida pela Reforma da Previdência, revogou-se a regra do "duplo teto", de modo que esses beneficiários passam a se submeter aos limites previdenciários dos demais aposentados.
STJ RETOMARÁ JULGAMENTO SOBRE OS EFEITOS DA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA MANUTENÇÃO DE GARANTIAS PRESTADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM EXECUÇÕES FISCAIS
INFORMATIVO 542
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará se a transação tributária celebrada entre o contribuinte e a Fazenda Pública é capaz de desobrigar a instituição financeira que prestou carta de fiança para garantir o débito em execução fiscal, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. O julgamento será retomado após o colegiado superar os óbices processuais relacionados à aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, que impediam o exame do recurso especial. Os enunciados vedam, respectivamente, o simples reexame de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas nessa via recursal.
Justiça Federal autoriza exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
INFORMATIVO 542
A 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal autorizou uma construtora a excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na decisão, o Magistrado entendeu que o ISS não representa receita ou faturamento da empresa, pois corresponde a um valor destinado ao poder público, e não incorporado ao patrimônio do contribuinte, conforme matéria veiculada pelo site Conjur. Por esse motivo, o imposto não deve compor a base de cálculo das contribuições federais.
TRF-5 Reconhece Não Incidência de PIS e Cofins sobre Reservas Técnicas das Seguradoras
INFORMATIVO 542
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) definiu que as receitas financeiras provenientes da aplicação de reservas técnicas obrigatórias de seguradoras não se enquadram na lógica constitucional de faturamento e, portanto, não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Ao reformar a sentença de primeira instância — que havia denegado o pedido com base no Tema 372 do STF —, o colegiado considerou o pedido da requerente pela tese firmada no Tema 1.309 do STF e artigos 84, 85 e 96 do Decreto-Lei 73/1966, entendendo que tais valores são fruto de imperativo legal para garantir liquidez e não da livre exploração de atividade econômica.
TRF-4 DETERMINA RETORNO DE EMPRESA AO SIMPLES NACIONAL APÓS PARCELAMENTO DE DÉBITOS
INFORMATIVO 542
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou a reintegração de uma empresa ao Simples Nacional, com efeitos retroativos. A empresa havia sido excluída do Simples por ter ficado inadimplente acumulando débitos tributários, contudo, aderiu ao parcelamento nos termos da Lei nº 12.865/2013.
SENTENÇA IMPEDE COBRANÇA DE IR SOBRE GANHO DE VALOR DE IMÓVEIS HERDADOS
INFORMATIVO 542
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor histórico de bens deixados por herança e o valor de mercado utilizado na transferência aos sucessores. Segundo o portal Migalhas, o Magistrado entendeu que a transmissão hereditária não representa acréscimo patrimonial para o espólio, uma vez que não há ingresso de nova riqueza, mas apenas a transferência dos bens aos herdeiros.
JUSTIÇA RECONHECE ISENÇÃO DE IR POR DOENÇA GRAVE SEM EXIGIR LAUDO OFICIAL
INFORMATIVO 542
O Juizado Especial da Fazenda Pública de Toledo (PR) reconheceu o direito de uma aposentada, portadora de cardiopatia grave, à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos valores descontados desde o diagnóstico da doença, em novembro de 2023. Segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), a Magistrada entendeu que a enfermidade pode ser comprovada por documentos e exames médicos, sem a necessidade de apresentação de laudo emitido por serviço médico oficial.
JUSTIÇA AFASTA IBS E CBS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
INFORMATIVO 542
A Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando uma empresa a apurar e recolher o ICMS sem incluir os valores correspondentes ao IBS e à CBS em sua base de cálculo, durante o período de transição da Reforma Tributária.
TJSP Garante Imunidade de ITBI na Integralização de Capital de Empresa Imobiliária
INFORMATIVO 542
A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não deve incidir sobre a integralização de capital social de empresas imobiliárias, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas. Fundamentada na diretriz firmada no Tema 1.348 do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão reformou a sentença de primeira instância para conceder a ordem em mandado de segurança contra auto de infração lavrado pelo Município de São Paulo.
É vedado ao Fisco exigir comprovantes de ICMS dos clientes de empresa fornecedora
INFORMATIVO 542
A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo concedeu liminar a uma fabricante de lubrificantes para proibir que o Fisco paulista exija dos seus compradores a apresentação de guias DARE e comprovantes de pagamento do ICMS, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A imposição vinha sendo feita por meio de um regime especial de fiscalização e causava graves entraves comerciais à fornecedora, incluindo o cancelamento de pedidos e a recusa no recebimento de cargas.
Decisão suspende cobrança de ITBI sobre imóveis de holding familiar
INFORMATIVO 542
A Justiça Estadual de Goiás suspendeu a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis transferidos para o capital social de uma holding familiar, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A decisão considerou que a imunidade tributária não pode ser negada apenas porque a empresa prevê a compra e venda de imóveis em seu objeto social ou busca organizar o patrimônio familiar.
TCU APROVA ALÍQUOTA DE REFERÊNCIA DE 11,3% PARA A CBS EM 2027
INFORMATIVO 542
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027, ano em que o tributo substituirá o PIS/Pasep e a Cofins, e encaminhou o percentual ao Senado, responsável por fixá-lo por resolução. Na mesma sessão, o tribunal aprovou redutor de 44,16% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações. O Senado deve fixar a alíquota até 15 de dezembro, mas, em caso de omissão do Senado ou até a fixação, vale o percentual calculado pelo TCU.
Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas previdenciárias
INFORMATIVO 542
A Lei Complementar nº 238/2026 promoveu mudanças importantes no regime do Microempreendedor Individual (MEI). Entre as principais alterações, está o aumento do limite de faturamento anual, que passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. A norma também amplia de um para dois o número de empregados permitidos, mantida a exigência de pagamento de, no mínimo, um salário-mínimo ou do piso da categoria.
BELO HORIZONTE INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL COM DESCONTOS DE ATÉ 65% SOBRE JUROS E MULTAS
INFORMATIVO 542
A Prefeitura de Belo Horizonte instituiu, por meio da Lei Municipal nº 12.163, de 27 de outubro de 2026, o Programa Municipal de Incentivo à Regularização Fiscal (Regulariza BH), que permite a negociação de créditos tributários e não tributários, tanto na esfera administrativa quanto judicial, inclusive daqueles inscritos em dívida ativa.
MINAS GERAIS É AUTORIZADA A INSTITUIR PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM ATÉ 95% DE DESCONTO
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O Convênio ICMS nº 124/2026 autoriza Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com fatos geradores até 30 de junho de 2026. A redução de multas e juros chega a 95% no pagamento à vista e diminui conforme o número de parcelas: 85% em até 12, 80% em até 24, 70% em até 36, 60% em até 60, 50% em até 84 e 30% em até 120 parcelas, com atualização pela Selic e adesão até 23 de dezembro de 2026.
RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA REGRAS DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA DE MULTINACIONAIS
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A Receita Federal atualizou as regras do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), criado para adequar o Brasil ao modelo de tributação mínima global da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A regra estabelece uma tributação mínima de 15% para grandes grupos multinacionais, com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros, buscando evitar que essas empresas transfiram seus lucros para países com tributação reduzida. As alterações foram divulgadas em matéria do jornal Valor Econômico.
MEI PODERÁ UTILIZAR DECLARAÇÃO ANUAL COMO DOCUMENTO FISCAL A PARTIR DE 2027
INFORMATIVO 542
A Resolução CGSN nº 195/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, autorizou o Microempreendedor Individual (MEI) a utilizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico em determinadas operações. Conforme notícia veiculada pelo Checkpoint Thomson Reuters, a medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e abrange as vendas de mercadorias e as prestações de serviços realizadas pelo MEI a consumidores finais pessoas físicas.
Decreto simplifica regras tributárias e reduz burocracia para Nanoempreendedores e Microempreendedores Individuais
INFORMATIVO 542
O Decreto Federal nº 13.140 estabeleceu medidas de simplificação fiscal voltadas a pequenos negócios e pequenos comerciantes. Entre as principais inovações, destaca-se a dispensa de inscrição no CNPJ e da emissão de notas fiscais eletrônicas para os nanoempreendedores, cujos efeitos práticos estão previstos para 2029, após a regulamentação pelo Comitê Gestor do IBS.