NOSSA EQUIPE
João Paulo Fanucchi de Almeida Melo
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG. Mestre pela PUC Minas.
Professor da Pós-Graduação e Graduação da PUC Minas. Doutor pela UFMG.
Mestre pela PUC Minas. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Faculdade
de Direito Milton Campos. Membro da Comissão Especial de Direito
Tributário da OAB NACIONAL. Membro da Comissão Especial de Defesa da
Cidadania Tributária do OAB FEDERAL (2015/2018). Conselheiro Seccional da
OAB/MG (2016/2021). Presidente da Comissão de Direito Tributário da
OAB/MG no triênio (2019/2021) e (2013/2015). Procurador Tributário da
OAB/MG (2016/2018). Diretor da ABRADT. Presidente do Conselho Estadual
de Assuntos Tributários da FEDERAMINAS. Conselheiro do Conselho
Administrativo de Recursos Tributários (CART) de Belo Horizonte (2014/2017).
Conselheiro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas. Membro da
Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado de
Minas Gerais (2014/2018). Professor convidado da FUNDEP e integrou
dezenas de bancas de concursos públicos. Advogado tributarista, sócio
fundador da Almeida Melo Sociedade de Advogados.
Carlos Alberto Moreira Alves
Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.
Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva.Professor em cursos de Pós-Graduação e Especialização. Pós-Graduado em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários e em Direito
Público pelo Centro Universitário Newton Paiva. Membro da Comissão de
Direito Tributário da OAB/MG triênios 2016/2018 e 2019/2021. Conselheiro do
Conselho Administrativo de Recursos Tributários (CART) do Município de Belo
Horizonte. Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais (CCMG). Vice-presidente do Conselho de Assuntos Tributários da
FEDERAMINAS. Membro do Conselho de Assuntos Jurídicos da AC Minas.
Membro da Comissão de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do
Estado de Minas Gerais 2017/2019. Advogado e consultor com atuação em
Direito Tributário.
Leonardo Brandão Rocha
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de Contagem
Mestre em Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas, Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo Tributário do Município de ContagemDoutorando em Direito pela Universidade de Itaúna (UIT/MG). Mestre em
Direito Público pela FUMEC, Especialista em Direito Processual pela PUC Minas,
Procurador do Município de Contagem, Membro do Conselho Administrativo
Tributário do Município de Contagem, Professor da Pós-Graduação da ESAOAB/
MG (2017-2022); Vice-Presidente da Comissão de Advocacia Pública da
OAB Contagem (2016-2021); Membro da Comissão de Advocacia Pública da
OAB/MG (2016-2019), Fundador e Presidente da Associação dos Procuradores
do Município de Contagem (2014-2017). Advogado e consultor com atuação
em Direito Civil.
Marcelo Nogueira de Morais
Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.
Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine.Mestre em Direito Público pela PUC MG, MBA - Pós Graduado em Direito
Tributário pela Fundação Getúlio Vargas, com a extensão internacional cursada
na UCI - Universidade da Califórnia US, campos de Irvine. Professor em cursos
de Pós-graduação e Especialização. Foi responsável pela consultoria tributária
da Fecomércio MG por mais de 9 anos. Ex-Vice-Presidente e Conselheiro no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. Advogado e consultor
com atuação em Direito Tributário.
Pedro Henrique Silva Isoni
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).
Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)(2016).Pós-graduado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de
Minas Gerais (PUC Minas) (2016). Graduação em Direito pela Universidade
Fumec/FCHS (2013). Membro da Comissão de Direito Educacional da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB/MG). Coautor do livro "Direito Processual e
Público". Advogado e consultor com atuação em Direito Civil.
Sarah Felisberto de Souza
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).Pós-graduada em Gestão Fiscal e Tributária pelo Instituto de Educação
Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
(PUC Minas). Coautora do livro “Direito Civil Temas da Atualidade”. Advogada e
consultora com atuação em Direito Tributário.
ÁREAS DE ATUACÃO
Direito Tributário
No Direito Tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados atua nas áreas consultiva e contenciosa.
Na consultoria tributária, a Sociedade oferece serviços concernentes à elaboração/execução de pareceres, notas técnicas, opiniões legais, memorandos, planejamentos tributários, revisões fiscais, consultas junto ao Fisco etc. A Equipe acompanha com a necessária presteza as alterações legislativas, auxiliando os seus clientes potencialmente contemplados.
No contencioso tributário, a Almeida Melo Sociedade de Advogados concretiza atuação nos órgãos administrativos (Municipais, Estaduais, Federais) e no âmbito do Poder Judiciário.
Direito Cível
A Almeida Melo Sociedade de Advogados possui capacitada equipe responsável pelo atendimento dos clientes em questões relacionadas aos mais diversos campos do Direito Civil, destacando-se:
Empresarial, Consumidor, Obrigações, Contratos, Responsabilidade Civil, Direitos de Posse e Propriedade. Atuação no âmbito judicial e extrajudicial, nas esferas consultiva e contenciosa.
Conheça a Almeida Melo Sociedade de Advogados
A Almeida Melo Sociedade de Advogados foi fundada em 2012, com a proposta de atuar de maneira inovadora no cenário advocatício mineiro, ajustando-se à uma realidade contemporânea do Direito.
Desde então, os princípios traçados, sintetizados na transparência, coerência e pessoalidade, foram constante e rigorosamente observados, o que fez a banca transcender as divisas do estado de Minas Gerais. Os princípios e valores efetivados, bem como a dedicação, celeridade e técnica, norteiam toda a nossa equipe para que a atuação do Escritório se diferencie dos demais.
Leia mais sobre o Escritório Nossas UnidadesÚltimas Notícias
STF VALIDA PARTILHA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO SEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE ITCMD
INFORMATIVO 469
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a homologação da partilha de bens em arrolamento sumário sem a exigência de quitação prévia do ITCMD. Os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, que destacou o caráter processual da norma e a inexistência de violação à Constituição.
STF AUTORIZA PARTILHA DE BENS SEM EXIGÊNCIA PRÉVIA DE PAGAMENTO DO ITCMD
INFORMATIVO 468
Segundo o portal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a expedição do formal de partilha de bens pode ocorrer sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
ITCMD EM MINAS GERAIS: VGBL E PGBL FORA DA BASE DE CÁLCULO
INFORMATIVO 468
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou uma nova resolução determinando que, a partir de 20 de fevereiro de 2025, os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, no caso de falecimento do titular, não mais integrarão a base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A medida se alinha ao Parecer Normativo AGE/MG nº 16.724/2025 e à Súmula Administrativa nº 39 da Advocacia-Geral do Estado.
EDITAIS DA PGFN E RFB AMPLIAM O LIMITE DO USO DE PREJUÍZOS FISCAIS RELATIVOS A IRPJ E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL NOS PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO
INFORMATIVO 468
A RFB e a PGFN alteraram de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL, em algumas hipóteses, nos Programas de Transação Integral lançados em dezembro de 2024.
TJ-SP AFIRMA QUE DECRETO NÃO PODE INOVAR AO REGULAMENTAR LEI
INFORMATIVO 467
A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um decreto regulamentador não pode criar exigências não previstas na lei, especialmente em relação a benefícios fiscais. Com esse entendimento, o colegiado manteve a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) concedida a uma obra de interesse social em Guarulhos, rejeitando o recurso apresentado pelo município contra a decisão de primeira instância.
FEDERAMINAS É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE NO RE QUE TRATA DA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS E DO ITBI
INFORMATIVO 466
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o RE 1.495.108, que discute a interpretação constitucional a ser conferida à Constituição da República de 1988 nos casos em que o contribuinte integraliza, no capital social da empresa, bens imóveis — mesmo que sua atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis. O objetivo é determinar se, nessa hipótese, a Carta Magna garante imunidade tributária relativa ao ITBI. A relevância da matéria, juntamente com a representatividade das partes envolvidas, reforça a importância deste debate.
TJRJ: JUIZ DECIDE QUE REVOGAÇÃO DO PERSE ANTES DO PRAZO LEGAL VIOLA SEGURANÇA JURÍDICA
INFORMATIVO 466
Segundo o portal “Conjur”, a decisão de um juiz do Rio de Janeiro prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para um grupo de 15 bares e restaurantes do RJ. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra o Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, que declarou extintos os benefícios fiscais do Perse a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do teto de R$ 15 bilhões.
PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS SUPERIORES A R$ 50 MILHÕES.
INFORMATIVO 466
A Portaria da PGFN nº 721/2025 regulamenta nova modalidade de transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida é destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e ainda sem trânsito em julgado.
AM - EXPEDIENTE SEMANA SANTA
INFORMATIVO 466-expediente-semana-santa
Prezados, Espero que esta mensagem os encontre bem. Informamos que, conforme ocorre anualmente, não haverá expediente durante a Semana Santa nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025, em razão do feriado e da emenda. Durante esse período, não haverá atendimento. Agradecemos a compreensão.
STJ AFASTA CONCEITO RESTRITIVO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FINS DE CRÉDITO DE ICMS
INFORMATIVO 465
Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a 1ª Seção do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp) 1.775.781/SP, consolidou entendimento favorável aos contribuintes quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários. O Tribunal firmou que o creditamento é permitido sempre que comprovada a essencialidade ou relevância desses insumos para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte — ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.
JUSTIÇA SUSPENDE O ENCERRAMENTO DO PERSE PARA BARES E RESTAURANTES NO DISTRITO FEDERAL.
INFORMATIVO 465
Segundo o canal de notícias Jota, o juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar para suspender o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no que diz respeito a bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), que alegou que o fim abrupto do benefício colocaria em risco a sobrevivência econômica desses estabelecimentos.
STF LEVA A EFEITO A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E IMPEDE A REVOGAÇÃO IMEDIATA DE INCENTIVOS FISCAIS.
INFORMATIVO 464
Segundo o portal “Valor Econômico”, o STF decidiu, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, impedindo sua aplicação imediata. Esse princípio exige um prazo de 90 dias ou um ano para que a mudança entre em vigor, evitando surpresas ao contribuinte.
STJ RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM MULTAS ADUANEIRAS E GARANTE MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA
INFORMATIVO 463
Em decisão proferida no dia 12, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a aplicabilidade da prescrição intercorrente para multas aduaneiras, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora os procedimentos sigam os trâmites dos débitos tributários, a natureza da obrigação em questão é administrativa. Dessa forma, o prazo de prescrição aplicável é o previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, que determina o prazo de três anos.
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA ORIGEM DA MERCADORIA NO RJ
INFORMATIVO 462
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro, alterada pela Lei 9.428/2021, que suspendia a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para águas minerais, laticínios e bebidas alcoólicas produzidos no estado, conforme veiculada pelo site Conjur. A Corte entendeu que essa diferenciação tributária, baseada na procedência das mercadorias, violava os princípios constitucionais da isonomia, da neutralidade fiscal e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos produtos.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA: JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DE HOLDING IMOBILIÁRIA
INFORMATIVO 461
De acordo com o portal Conjur, a Vara das Fazendas Públicas de Itapirapuã (GO) afastou a cobrança de ITBI sobre a integração de um imóvel rural ao capital social de uma holding, reconhecendo a imunidade tributária prevista na legislação. A Magistrada seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o município não pode definir unilateralmente a base de cálculo do imposto com base em valor de referência próprio.
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE ISS EM ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CICLO DE PRODUÇÃO.
INFORMATIVO 460
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a industrialização por encomenda não configura atividade finalística da produção e, portanto, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS).
STF DEFINE CRITÉRIO TEMPORAL PARA “AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO” NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM JULGAMENTOS DA CORTE SUPREMA
INFORMATIVO 459
O Ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão nos autos do RE 1.536.428 esclarecendo o alcance da expressão “ações judiciais em curso” para fins de aplicação da modulação de efeitos em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
TJSP MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE SONEGAÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTENÇÃO FRAUDULENTA.
INFORMATIVO 459
O TJ-SP manteve a absolvição de empresários acusados de sonegação fiscal após o Ministério Público recorrer de uma sentença que considerou improcedente a denúncia. A acusação envolvia a utilização de um método de cálculo inadequado para a apuração do imposto devido na venda de veículos, resultando na redução do valor do tributo, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.
JUIZ ANULA COBRANÇA DE IPVA POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
INFORMATIVO 458
A Justiça do Distrito Federal anulou a cobrança do IPVA de 2025 de um contribuinte cujo veículo era isento antes de uma mudança na legislação local. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, se baseou no princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que tributos só podem ser exigidos após 90 dias da publicação da lei que altera benefícios fiscais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.
TRIBUNAL DE SANTA CATARINA DECIDE QUE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IPTU
INFORMATIVO 457
Segundo o portal Conjur, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) em Laguna (SC) não deve realizar o pagamento do IPTU por não preencher os requisitos da hipótese de incidência do tributo.
JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE ISENÇÃO DE ICMS E IPVA A PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR EM MG
INFORMATIVO 456
Segundo o portal Conjur, a juíza da 1ª Vara Cível de Sabará (MG) concedeu liminar em mandado de segurança que garante a isenção de ICMS e IPVA a um homem com cegueira monocular na compra de um veículo automotor. A decisão foi tomada após o pedido de isenção ser indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.
Reforma tributária
INFORMATIVO 455
Com o intuito de simplificar e aumentar a eficiência na cobrança de impostos, a Reforma Tributária promoverá alterações importantes no sistema fiscal do país. Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e das Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS), que unificarão os impostos sobre o consumo, além da reavaliação da distribuição das receitas entre estados, municípios e o Distrito Federal.
APROVADA LEI DE TRANSAÇÃO EM MINAS GERAIS
INFORMATIVO 454
O Governador do Estado de Minas Gerais sancionou, no dia 9 de janeiro de 2025, a Lei nº 25.144, que estabelece regras para a transação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, com enfoque na transparência e eficiência.