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Notícias  2025

 

PGFN LANÇA NOVAS CONDIÇÕES DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA: EMPRESAS E CONTRIBUINTES TÊM ATÉ SETEMBRO PARA ADERIR

INFORMATIVO 474


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, no último dia 2 de junho, o Edital PGDAU nº 11/2025, com novas oportunidades para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão ficará aberta até o dia 30 de setembro de 2025.

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ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTOU A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

INFORMATIVO 474


A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução AGE-MG nº 273/2025, regulamentou a transação resolutiva de litígios relacionados à cobrança de créditos não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, suas autarquias e entidades cuja representação incumba à AGE-MG, nos termos da Lei Estadual nº 25.144, de 9 de janeiro de 2025.

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STJ: ICMS-DIFAL NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 473


Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o ICMS-DIFAL não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

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STJ AFASTA INCLUSÃO DO DIFAL DE ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

INFORMATIVO 472


Na terça-feira, 20 de maio de 2025, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão uniformiza o entendimento da Corte sobre o tema, alinhando-se à posição já adotada pela 1ª Turma em novembro de 2024. Com isso, os contribuintes terão direito ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de PIS e Cofins sobre o Difal do ICMS.

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STJ GARANTE DIREITO DE CONTRIBUINTE USAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APURADOS APÓS PEDIDO DE COMPENSAÇÃO

INFORMATIVO 471


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o contribuinte pode utilizar créditos tributários reconhecidos após a apresentação do pedido de compensação, mesmo que esses valores não estivessem incluídos originalmente na declaração. A decisão unânime da 2ª Turma manteve o entendimento das instâncias ordinárias, reconhecendo que a identificação posterior de créditos maiores, por meio de laudo pericial, não impede sua utilização para quitar débitos fiscais. No caso analisado, o contribuinte havia solicitado a compensação de R$ 140,4 mil referentes ao IRPJ de 2005, mas a perícia demonstrou que o crédito real era de R$ 323,6 mil.

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SUPERMERCADO GARANTE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

INFORMATIVO 470


Um supermercado localizado em Caxias do Sul/RS obteve o reconhecimento judicial do direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins relativos a despesas com a manutenção de frota própria e à aquisição de veículos utilizados na entrega de mercadorias aos consumidores. A decisão foi proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal da cidade, com base em entendimento consolidado pelo STJ no julgamento do REsp 1.221.170, Tema 779 dos repetitivos, que reconhece como insumos os gastos essenciais ou relevantes à atividade econômica da empresa.

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STF VALIDA PARTILHA EM ARROLAMENTO SUMÁRIO SEM COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE ITCMD

INFORMATIVO 469


Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, que permite a homologação da partilha de bens em arrolamento sumário sem a exigência de quitação prévia do ITCMD. Os ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça, que destacou o caráter processual da norma e a inexistência de violação à Constituição.

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STF AUTORIZA PARTILHA DE BENS SEM EXIGÊNCIA PRÉVIA DE PAGAMENTO DO ITCMD

INFORMATIVO 468


Segundo o portal Valor Econômico, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que a expedição do formal de partilha de bens pode ocorrer sem a necessidade de comprovação prévia do pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

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ITCMD EM MINAS GERAIS: VGBL E PGBL FORA DA BASE DE CÁLCULO

INFORMATIVO 468


A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou uma nova resolução determinando que, a partir de 20 de fevereiro de 2025, os valores recebidos pelos beneficiários de planos de previdência privada do tipo VGBL e PGBL, no caso de falecimento do titular, não mais integrarão a base de cálculo do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A medida se alinha ao Parecer Normativo AGE/MG nº 16.724/2025 e à Súmula Administrativa nº 39 da Advocacia-Geral do Estado.

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EDITAIS DA PGFN E RFB AMPLIAM O LIMITE DO USO DE PREJUÍZOS FISCAIS RELATIVOS A IRPJ E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL NOS PROGRAMAS DE TRANSAÇÃO

INFORMATIVO 468


A RFB e a PGFN alteraram de 10% para 30% o limite de utilização de prejuízo fiscal do IRPJ e de base negativa da CSLL, em algumas hipóteses, nos Programas de Transação Integral lançados em dezembro de 2024.

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TJ-SP AFIRMA QUE DECRETO NÃO PODE INOVAR AO REGULAMENTAR LEI

INFORMATIVO 467


A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um decreto regulamentador não pode criar exigências não previstas na lei, especialmente em relação a benefícios fiscais. Com esse entendimento, o colegiado manteve a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) concedida a uma obra de interesse social em Guarulhos, rejeitando o recurso apresentado pelo município contra a decisão de primeira instância.

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FEDERAMINAS É ADMITIDA COMO AMICUS CURIAE NO RE QUE TRATA DA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DAS EMPRESAS E DO ITBI

INFORMATIVO 466


Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o RE 1.495.108, que discute a interpretação constitucional a ser conferida à Constituição da República de 1988 nos casos em que o contribuinte integraliza, no capital social da empresa, bens imóveis — mesmo que sua atividade preponderante seja a compra, venda ou locação de imóveis. O objetivo é determinar se, nessa hipótese, a Carta Magna garante imunidade tributária relativa ao ITBI. A relevância da matéria, juntamente com a representatividade das partes envolvidas, reforça a importância deste debate.

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TJRJ: JUIZ DECIDE QUE REVOGAÇÃO DO PERSE ANTES DO PRAZO LEGAL VIOLA SEGURANÇA JURÍDICA

INFORMATIVO 466


Segundo o portal “Conjur”, a decisão de um juiz do Rio de Janeiro prorrogou liminarmente os efeitos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 para um grupo de 15 bares e restaurantes do RJ. A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado contra o Ato Declaratório Executivo da Receita Federal, que declarou extintos os benefícios fiscais do Perse a partir de abril de 2025, em razão do atingimento do teto de R$ 15 bilhões.

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PGFN REGULAMENTA TRANSAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIALIZADOS SUPERIORES A R$ 50 MILHÕES.

INFORMATIVO 466


A Portaria da PGFN nº 721/2025 regulamenta nova modalidade de transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A medida é destinada a débitos inscritos em dívida ativa da União, com valor igual ou superior a R$ 50 milhões, que estejam judicializados e ainda sem trânsito em julgado.

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AM - EXPEDIENTE SEMANA SANTA

INFORMATIVO 466-expediente-semana-santa


Prezados, Espero que esta mensagem os encontre bem. Informamos que, conforme ocorre anualmente, não haverá expediente durante a Semana Santa nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2025, em razão do feriado e da emenda. Durante esse período, não haverá atendimento. Agradecemos a compreensão.

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STJ AFASTA CONCEITO RESTRITIVO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO PARA FINS DE CRÉDITO DE ICMS

INFORMATIVO 465


Segundo o portal de notícias “Migalhas”, a 1ª Seção do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp) 1.775.781/SP, consolidou entendimento favorável aos contribuintes quanto ao aproveitamento de créditos de ICMS na aquisição de produtos intermediários. O Tribunal firmou que o creditamento é permitido sempre que comprovada a essencialidade ou relevância desses insumos para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte — ainda que os bens sejam consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.

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JUSTIÇA SUSPENDE O ENCERRAMENTO DO PERSE PARA BARES E RESTAURANTES NO DISTRITO FEDERAL.

INFORMATIVO 465


Segundo o canal de notícias Jota, o juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu uma liminar para suspender o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) no que diz respeito a bares e restaurantes no Distrito Federal. A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), que alegou que o fim abrupto do benefício colocaria em risco a sobrevivência econômica desses estabelecimentos.

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STF LEVA A EFEITO A ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA E IMPEDE A REVOGAÇÃO IMEDIATA DE INCENTIVOS FISCAIS.

INFORMATIVO 464


Segundo o portal “Valor Econômico”, o STF decidiu, por unanimidade, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, impedindo sua aplicação imediata. Esse princípio exige um prazo de 90 dias ou um ano para que a mudança entre em vigor, evitando surpresas ao contribuinte.

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STJ RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM MULTAS ADUANEIRAS E GARANTE MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA

INFORMATIVO 463


Em decisão proferida no dia 12, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a aplicabilidade da prescrição intercorrente para multas aduaneiras, conforme notícia veiculada pelo site Conjur. Embora os procedimentos sigam os trâmites dos débitos tributários, a natureza da obrigação em questão é administrativa. Dessa forma, o prazo de prescrição aplicável é o previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999, que determina o prazo de três anos.

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL SUSPENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PELA ORIGEM DA MERCADORIA NO RJ

INFORMATIVO 462


Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 2.657/1996 do Estado do Rio de Janeiro, alterada pela Lei 9.428/2021, que suspendia a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS para águas minerais, laticínios e bebidas alcoólicas produzidos no estado, conforme veiculada pelo site Conjur. A Corte entendeu que essa diferenciação tributária, baseada na procedência das mercadorias, violava os princípios constitucionais da isonomia, da neutralidade fiscal e da não discriminação em razão da procedência ou destino dos produtos.

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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECONHECIDA: JUSTIÇA DECIDE A FAVOR DE HOLDING IMOBILIÁRIA

INFORMATIVO 461


De acordo com o portal Conjur, a Vara das Fazendas Públicas de Itapirapuã (GO) afastou a cobrança de ITBI sobre a integração de um imóvel rural ao capital social de uma holding, reconhecendo a imunidade tributária prevista na legislação. A Magistrada seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o município não pode definir unilateralmente a base de cálculo do imposto com base em valor de referência próprio.

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A INCIDÊNCIA DE ISS EM ETAPA INTERMEDIÁRIA DO CICLO DE PRODUÇÃO.

INFORMATIVO 460


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a industrialização por encomenda não configura atividade finalística da produção e, portanto, não está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços (ISS).

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STF DEFINE CRITÉRIO TEMPORAL PARA “AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO” NA MODULAÇÃO DE EFEITOS EM JULGAMENTOS DA CORTE SUPREMA

INFORMATIVO 459


O Ministro Dias Toffoli proferiu uma decisão nos autos do RE 1.536.428 esclarecendo o alcance da expressão “ações judiciais em curso” para fins de aplicação da modulação de efeitos em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.

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TJSP MANTÉM ABSOLVIÇÃO DE EMPRESÁRIOS ACUSADOS DE SONEGAÇÃO FISCAL POR FALTA DE INTENÇÃO FRAUDULENTA.

INFORMATIVO 459


O TJ-SP manteve a absolvição de empresários acusados de sonegação fiscal após o Ministério Público recorrer de uma sentença que considerou improcedente a denúncia. A acusação envolvia a utilização de um método de cálculo inadequado para a apuração do imposto devido na venda de veículos, resultando na redução do valor do tributo, conforme notícia veiculada pelo site Migalhas.

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JUIZ ANULA COBRANÇA DE IPVA POR DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

INFORMATIVO 458


A Justiça do Distrito Federal anulou a cobrança do IPVA de 2025 de um contribuinte cujo veículo era isento antes de uma mudança na legislação local. A decisão, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, se baseou no princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que tributos só podem ser exigidos após 90 dias da publicação da lei que altera benefícios fiscais, conforme notícia veiculada pelo site Conjur.

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TRIBUNAL DE SANTA CATARINA DECIDE QUE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NÃO ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO IPTU

INFORMATIVO 457


Segundo o portal Conjur, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um imóvel localizado em área de preservação permanente (APP) em Laguna (SC) não deve realizar o pagamento do IPTU por não preencher os requisitos da hipótese de incidência do tributo.

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JUSTIÇA RECONHECE DIREITO DE ISENÇÃO DE ICMS E IPVA A PORTADOR DE CEGUEIRA MONOCULAR EM MG

INFORMATIVO 456


Segundo o portal Conjur, a juíza da 1ª Vara Cível de Sabará (MG) concedeu liminar em mandado de segurança que garante a isenção de ICMS e IPVA a um homem com cegueira monocular na compra de um veículo automotor. A decisão foi tomada após o pedido de isenção ser indeferido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais.

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Reforma tributária

INFORMATIVO 455


Com o intuito de simplificar e aumentar a eficiência na cobrança de impostos, a Reforma Tributária promoverá alterações importantes no sistema fiscal do país. Dentre as principais mudanças, destacam-se a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e das Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS), que unificarão os impostos sobre o consumo, além da reavaliação da distribuição das receitas entre estados, municípios e o Distrito Federal.

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APROVADA LEI DE TRANSAÇÃO EM MINAS GERAIS

INFORMATIVO 454


O Governador do Estado de Minas Gerais sancionou, no dia 9 de janeiro de 2025, a Lei nº 25.144, que estabelece regras para a transação de dívidas tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa, com enfoque na transparência e eficiência.

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